93-0287
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
entidade patronal não vigora, todavia, o principio da livre rescisão mas sim o da estabilidade da relação laboral, de forma a que o despedimento com justa causa constitua a última
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
entidade patronal não vigora, todavia, o principio da livre rescisão mas sim o da estabilidade da relação laboral, de forma a que o despedimento com justa causa constitua a última
Relator: ANTONIO VITORINO
sistema que assente em regras dotadas de especial valor normativo e de condições de estabilidade e proeminencia, tal não significa, todavia, que esse e so esse seja o modelo constitucionalmente
Relator: MARIO DE BRITO
principio da igualdade (artigo 13 da Constituição), quer o principio da segurança e estabilidade do emprego e da igualdade de tratamento (artigo 53, alinea a), na versão originaria, artigo
Relator: CABRAL BARRETO
Decreto-Lei n 49410, de 24 de Novembro de 1969, visava promover a estabilidade do leque salarial e salvaguardar o principio da hierarquia salarial face as distorções ocasionadas pelo recebimento
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A norma do artigo 11, ns 1 e 2, da Lei
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Atento o disposto no Decreto-Lei n 367/87, de 27 de
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - As normas constantes dos ns 1 e 3 do artigo 194