88-0613
Relator: MONTEIRO DINIS
inteiramente ignorar-se a especial postura do Ministerio Publico enquanto exerce a acção penal e defende a legalidade democratica, surpreendendo-se ai uma perspectiva complexa de funções que lhe compete
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Relator: MONTEIRO DINIS
inteiramente ignorar-se a especial postura do Ministerio Publico enquanto exerce a acção penal e defende a legalidade democratica, surpreendendo-se ai uma perspectiva complexa de funções que lhe compete
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Inscrevendo-se a educação e o ensino superior no complexo normativo que integra a Constituição cultural, ha-de ser esta, entendida como conjunto de principios e normas que fixam ... 20/92, de 14 de Agosto (Lei das Propinas) com a Constituição. II - Todo esse complexo normativo, que não e meramente programatico e contem antes uma vinculação para o legislador ordinario
Relator: MONTEIRO DINIS
I - As diferenciações de tratamento são constitucionalmente legitimas, não violando o principio
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A norma do artigo 11, ns 1 e 2, da Lei
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A incapacidade estabelecida na alinea f) do n 1 do artigo
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei