TCONSTsó sumário
92-0091
Relator: BRAVO SERRA
outro lado, a dação de tratamento desigual para o que for dissemelhante, não proibindo, por isso, a efectivação de distinções. Ponto e que estas sejam estabelecidas com fundamento material bastante ... toda uma arquitectura normativa processual de onde resulte para as partes uma "igualdade de armas". VI - Com a exigencia legal da absoluta inutilidade dos agravos como condição da sua subida