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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 88/1989

    Relator: FERREIRA RAMOS

    firmas ou denominações cabe ao Registo Nacional das Pessoas Colectivas, ao qual tambem cabe declarar a perda do direito ao seu uso, prevalecendo essa atribuição ou declaração de perda sobre ... expressões que possam induzir em erro quanto a caracterização juridica da pessoa colectiva, designadamente o uso, por pessoas colectivas com fim lucrativo, de expressões correntemente usadas para designação de organismos