TCASsó sumário
03877/10
Relator: PEDRO VERGUEIRO
exercícios posteriores, a matéria em apreço nunca poderia ser considerada nesta sede, dado que, para o efeito em análise, este é o primeiro procedimento, o primeiro exercício em causa ... vislumbrando rasto da invocada violação do principio constitucional da tributação de acordo com a capacidade contributiva e da especialização dos exercícios - artigo 18.° do Código do IRC. IX) Neste caso