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  1. TCASsó sumário

    03877/10

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    exercícios posteriores, a matéria em apreço nunca poderia ser considerada nesta sede, dado que, para o efeito em análise, este é o primeiro procedimento, o primeiro exercício em causa ... vislumbrando rasto da invocada violação do principio constitucional da tributação de acordo com a capacidade contributiva e da especialização dos exercícios - artigo 18.° do Código do IRC. IX) Neste caso