PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 109/1981
Relator: TAVARES DA COSTA
O Instituto de Gestão e Estruturação Fundiaria pode dispor, nos termos do
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Relator: TAVARES DA COSTA
O Instituto de Gestão e Estruturação Fundiaria pode dispor, nos termos do
Relator: HENRIQUES GASPAR
pessoa colectiva de direito publico dotada de autonomia administrativa e financeira e de patrimonio proprio, com a natureza de associação publica; 2 - A Casa do Douro tem por objecto ... suas atribuições especificas enumeradas no artigo 3 dos Estatutos, desempenha funções administrativas no dominio da orientação, disciplina e fiscalização da produção e comercio de vinhos da Região Demarcada do Douro