TCONSTsó sumário
95-452
Relator: MONTEIRO DINIZ
recurso aí previsto, isto é de decisões de improvimento ou de rejeição, que a inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo, tendo a jurisprudência reiterada e uniforme deste Tribunal firmado ... princípio de que tal requisito só pode ter-se por verificado se a inconstitucionalidade houver sido invocada pelo recorrente antes de esgotado o poder jurisdicional do tribunal a quo sobre