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  1. TRG

    2529/15.7T9BRG.G1

    Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO

    regra é a de que a questão prejudicial é resolvida no processo penal e só excecionalmente é que tal questão é devolvida, pelo juiz, para sua resolução ao tribunal competente ... suficiência do processo penal não é propriamente a pendência da questão prejudicial no tribunal competente, mas que esta questão não possa ser convenientemente decidida no processo penal