TRG
2529/15.7T9BRG.G1
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
suficiência do processo penal não é propriamente a pendência da questão prejudicial no tribunal competente, mas que esta questão não possa ser convenientemente decidida no processo penal ... interesses e bens jurídicos. A mesma conduta pode ser alvo de um processo administrativo e de um processo penal, sem que isso represente necessariamente uma violação do princípio