TRG
2529/15.7T9BRG.G1
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
processo penal. 2. O art. 278º-A, nº 1 do C.Penal não viola os princípios da legalidade e da tipicidade na medida em que define, em termos suficientemente claros ... 278º-A do C.Penal, não é inconstitucional, nem violadora dos princípios da justiça e da proporcionalidade pois, além do interesse público da administração e do adequado ordenamento do território, estão