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  1. TCONSTsó sumário

    94-519

    Relator: SOUSA BRITO

    expressão constitucional "perdões genéricos" o que se acentua é o elemento generalidade, ou seja que os perdões se refiram a uma classe de factos de uma classe de pessoas ... medida da diferença. Daí que uma diferenciação de tratamento fundada em motivações objectivas, razoáveis e justificadas, não é atentatória do princípio da igualdade. IV - No caso da exclusão do perdão