TCANsó sumário
01476/06.8BEBRG
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. A fundamentação do acto não consubstancia apenas um dever da administração
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Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. A fundamentação do acto não consubstancia apenas um dever da administração