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  1. TCANsó sumário

    00218/11.0BEMDL

    Relator: Hélder Vieira

    Administrativos (CPTA) impõe ao autor o dever de, na petição inicial, indicar os factos cuja prova se propõe fazer. II — A indicação dos factos, que a norma exige, não consubstancia ... propõe-se fazer prova de todos os factos alegados no presente articulado, pois não subsiste dúvida sobre quais os factos indicados a provar.* * Sumário elaborado pelo Relator

  2. TCASsó sumário

    01349/06

    Relator: Rogério Martins

    prova documental não substitui o ónus - que cabe ao requerente - de especificar, por artigos, os fundamentos da providência - art.º 114º, al. g), do Código de Processo nos Tribunais Administrativos ... casos contados poderá a remissão para os documentos servir como alegação de factos, em obediência ao princípio pro actione e da prevalência da justiça material sobre a apreciação meramente formal