00218/11.0BEMDL
Relator: Hélder Vieira
Administrativos (CPTA) impõe ao autor o dever de, na petição inicial, indicar os factos cuja prova se propõe fazer. II — A indicação dos factos, que a norma exige, não consubstancia ... propõe-se fazer prova de todos os factos alegados no presente articulado, pois não subsiste dúvida sobre quais os factos indicados a provar.* * Sumário elaborado pelo Relator