TCANsó sumário
00691/10.4BECBR
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
não dum seu mero objeto. III. Na fixação dos factos que funcionam como pressupostos de aplicação das penas disciplinares o Comando não detém um poder insindicável em sede contenciosa, porquanto ... caso vertente, a decisão disciplinar punitiva não se mostra inquinada de erro sobre os pressupostos de facto. V. A subsunção da conduta aos ilícitos disciplinares e a punição