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  1. TCANsó sumário

    02903/04.4BELSB

    Relator: Dr. Rogério Paulo da Costa Martins

    instância. 3. Mas verificando-se, em fase posterior, que os autores carecem de interesse em agir, por inutilidade do pedido, a conclusão a retirar é a da improcedência da acção ... não têm contra a entidade demandada o direito que se arrogam. 4. A Administração Pública deve obediência estrita à lei, face ao princípio da legalidade a que está sujeita