TCANsó sumário
00691/10.4BECBR
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
titular do poder disciplinar, sendo que nele o arguido assume uma posição de sujeito processual e não dum seu mero objeto. III. Na fixação dos factos que funcionam como pressupostos ... conduta aos ilícitos disciplinares e a punição de que o A. foi alvo revelam no caso a observância dos princípios da legalidade e tipicidade, existindo uma definição suficiente da conduta