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  1. TCANsó sumário

    00691/10.4BECBR

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    factos constitutivos da infração cabe ao titular do poder disciplinar, sendo que nele o arguido assume uma posição de sujeito processual e não dum seu mero objeto. III. Na fixação ... factos que funcionam como pressupostos de aplicação das penas disciplinares o Comando não detém um poder insindicável em sede contenciosa, porquanto nada obsta a que o julgador administrativo sobreponha