4135/12.9TBLRA-C.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O recurso sobre nulidades processuais está limitado, nos termos do artº
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Relator: CARLOS MOREIRA
I - O recurso sobre nulidades processuais está limitado, nos termos do artº
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O princípio do contraditório impõe que, antes de ser proferida a
Relator: MARCO BORGES
conferidos pelos arts. 411.º e 490.º do CPC, não consubstanciando, essa omissão, nulidade processual. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JOÃO NUNES
obsta à sua aceitação; II – A deficiência/ininteligibilidade da gravação da prova constitui nulidade processual, que tem de ser invocada no prazo de 10 dias a contar do momento
Relator: SOFIA DAVID
I – A indemnização por inexecução de sentença está sujeita ao princípio do
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
limites do pedido que foi formulado, sob pena da decisão ficar afectada de nulidade. II - A nulidade da decisão quando o Tribunal condene em objecto diverso do pedido colhe ... fundamento no princípio do dispositivo, que atribui às partes a iniciativa e o impulso processual, e no princípio do contraditório segundo o qual o Tribunal não pode resolver o conflito
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
limites do pedido que foi formulado, sob pena da decisão ficar afetada de nulidade. II- A nulidade da decisão quando o Tribunal condene em objeto diverso do pedido colhe ... fundamento no princípio do dispositivo, que atribui às partes a iniciativa e o impulso processual, e no princípio do contraditório segundo o qual o Tribunal não pode resolver o conflito
Relator: ALBERTINA PEDROSO
quantidade superior à pretensão deduzida pelo Autor contra a ora Apelante, e incorrendo na nulidade prevenida no artigo 615.º, n.º 1, alínea e), do CPC, o que impõe ... presente recurso, nos termos previstos no artigo 665.º, n.º 1, da codificação processual civil. III - Na parte não impugnada por qualquer das partes, a decisão proferida na primeira
Relator: JORGE TEIXEIRA
princípios estruturantes do direito processual civil é o princípio do dispositivo, segundo o qual “às partes cabe alegar os factos que integram a causa de pedir e aqueles ... próprio objecto. IV- Isto sob pena de a sentença ficar afectada de nulidade, quer no caso de o juiz deixar de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar, quer quando
Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS
cujos factos essenciais não tenham sido alegados pelas partes, sob pena de incorrer em nulidade por excesso de pronúncia, salvo se se tratar de exceção que seja de conhecimento oficioso ... superior ou em objeto diverso (qualitativamente diferente) do pedido, sob pena de incorrer em nulidade por condenação ultra petitum. 2- É nulo o segmento decisória da sentença recorrida, por excesso
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A possibilidade de dedução do incidente de nulidade da sentença (acórdão