11 resultados nos descritores e sumários · 31 no texto integral

  1. TRG

    577/20.4T8PTL.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    limites do pedido que foi formulado, sob pena da decisão ficar afectada de nulidade. II - A nulidade da decisão quando o Tribunal condene em objecto diverso do pedido colhe ... fundamento no princípio do dispositivo, que atribui às partes a iniciativa e o impulso processual, e no princípio do contraditório segundo o qual o Tribunal não pode resolver o conflito

  2. TRG

    374/19.0T8VVD.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    limites do pedido que foi formulado, sob pena da decisão ficar afetada de nulidade. II- A nulidade da decisão quando o Tribunal condene em objeto diverso do pedido colhe ... fundamento no princípio do dispositivo, que atribui às partes a iniciativa e o impulso processual, e no princípio do contraditório segundo o qual o Tribunal não pode resolver o conflito

  3. TRE

    1195/08.0TVLSB.E2

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    quantidade superior à pretensão deduzida pelo Autor contra a ora Apelante, e incorrendo na nulidade prevenida no artigo 615.º, n.º 1, alínea e), do CPC, o que impõe ... presente recurso, nos termos previstos no artigo 665.º, n.º 1, da codificação processual civil. III - Na parte não impugnada por qualquer das partes, a decisão proferida na primeira

  4. TRG

    2121/11.5TBVCT-B.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    princípios estruturantes do direito processual civil é o princípio do dispositivo, segundo o qual “às partes cabe alegar os factos que integram a causa de pedir e aqueles ... próprio objecto. IV- Isto sob pena de a sentença ficar afectada de nulidade, quer no caso de o juiz deixar de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar, quer quando

  5. TRG

    642/23.6T8BCL.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS

    cujos factos essenciais não tenham sido alegados pelas partes, sob pena de incorrer em nulidade por excesso de pronúncia, salvo se se tratar de exceção que seja de conhecimento oficioso ... superior ou em objeto diverso (qualitativamente diferente) do pedido, sob pena de incorrer em nulidade por condenação ultra petitum. 2- É nulo o segmento decisória da sentença recorrida, por excesso