12/14.7TBAGN.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Em face da diferença de redacção do artigo 5.º, n
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Em face da diferença de redacção do artigo 5.º, n
Relator: JOSÉ FLORES
Não observa o ónus impugnatório fixado no art. 640º, nºs 1m al
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Qualquer decisão administrativa pode ser hoje impugnável, questão é que o
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
- Por força do princípio do dispositivo, cabe às partes alegar os factos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata rejeição do recurso. Ele tem de especificar, obrigatoriamente, na alegação de recurso, não só os pontos ... C.P.Civil, “ex vi” do artº.281, do C.P.P.Tributário). Tal ónus rigoroso ainda se pode considerar mais vincado no actual artº.640, nº.1, do C.P.Civil, na redacção resultante
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Ao abrigo do disposto no art.º 5.º, n.º
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Determinando a formulação do pedido o desenrolar da instância e circunscrevendo
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A impugnação da paternidade presumida, nos termos do artigo 1839.º
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I - A prova a produzir num determinado processo tem como destino a
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
- A caraterização do processo de inventário como uma verdadeira ação, um processo
Relator: FELIZARDO DE PAIVA
I. No processo laboral vigora, ainda que mitigado, o princípio do dipositivo
Relator: MARCO BORGES
I – Em direito processual civil os princípios do dispositivo, da autorresponsabilidade das
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Decorrência do princípio dispositivo, incumbe ao autor alegar os factos essenciais
Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS
1- Por força dos princípios do dispositivo e do contraditório a causa
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Com a reforma do Código de Processo Civil assistiu-se a
Relator: LÍGIA VENADE
I Quando o juiz atua ao abrigo do artº. 411º do C.P.C
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Um dos princípios estruturantes do direito processual civil é o princípio
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Como decorre no disposto no artigo 615, nº 1, al. d
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Havendo dúvidas na interpretação do disposto no artigo 8.º, alínea
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O princípio do contraditório impõe que, antes de ser proferida a