5504/01
Relator: Carlos Maia Rodrigues
pena de suspensão de 180 dias mostra-se medida sancionatória adequada e proporcionada ao Professor do Ensino Superior que, com falta de respeito e consideração que era devida
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Relator: Carlos Maia Rodrigues
pena de suspensão de 180 dias mostra-se medida sancionatória adequada e proporcionada ao Professor do Ensino Superior que, com falta de respeito e consideração que era devida
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se é certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Estando em causa o fundamento de revogação previsto no artigo 56
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Determinando a formulação do pedido o desenrolar da instância e circunscrevendo
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O princípio do contraditório mostra-se observado quando, perante determinada factualidade, alegada
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
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1. Nos termos da 1ª parte do n.º 3 do artigo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A nulidade da decisão judicial de mérito por excesso de pronúncia
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
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Relator: CÂNDIDA MARTINHO
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Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Quando há violação do princípio do contraditório, constituindo a sentença uma
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- O princípio do contraditório, é um princípio fundamental do processo civil que
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1.O julgador não tem necessariamente que aceitar toda a documentação que
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. O nº4 do art.º 28º da Lei n.º 141/2015
Relator: MANUEL BARGADO
I - O artigo 37º da LPCJP prevê a tomada de decisão a
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - O princípio do contraditório é um dos princípios basilares que enformam
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Incumbindo ao autor a alegação dos factos completares e concretizadores, a