2836/22.2T8STB.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se determinados factos não foram alegados pelas partes, nem constam
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Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se determinados factos não foram alegados pelas partes, nem constam
Relator: BRÁULIO MARTINS
1, O tráfico de estupefacientes, p.p. pelo artigo 21.º do Decreto
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Não há violação do contraditório nem do direito de audição e
Relator: MANUEL BARGADO
I - O artigo 37º da LPCJP prevê a tomada de decisão a
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I. O art.º 495º nº 2 do C. P. Penal deve
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – No processo laboral, a ampliação da matéria de facto resultante da
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Quando na contestação, perante a mesma base factual, é apresentada uma
Relator: JOSÉ FLORES
- A nulidade da sentença por falta de fundamentação não se verifica quando
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – Estando o arguido regularmente notificado para comparecer em tribunal, com vista
Relator: ALBERTO RUÇO
I - O princípio do contraditório estabelecido no artigo 117.º da Lei
Relator: TERESA PARDAL
A alteração da medida de promoção e protecção, aplicada mediante homologação de
Relator: ESTEVES MARQUES
1. Tal como na revogação da suspensão da pena, também a revogação