TRG
5443/25.4T8VNF.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
atos processuais e da economia processual (art.º 193º do CPC), os poderes/deveres de gestão processual (art.º 6º do CPC) ou o principio da adequação formal estabelecido
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
atos processuais e da economia processual (art.º 193º do CPC), os poderes/deveres de gestão processual (art.º 6º do CPC) ou o principio da adequação formal estabelecido
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
princípio do contraditório, consagrado no Art. 3º, 3 do CPC e decorrente do Art. 20º da Constituição, constitui uma garantia essencial do processo justo e equitativo, assegurando às partes ... atos processuais praticados com a sua preterição. III - Não podem assim, a economia e celeridade processual - princípios de gestão processual previstos no Art. 6º CPC - prevalecer sobre o efetivo exercício