TRG
5443/25.4T8VNF.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
extemporânea, pois devia ter sido junto com a petição inicial. VII - O princípio do aproveitamento dos atos processuais e da economia processual (art.º 193º do CPC), os poderes/deveres
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
extemporânea, pois devia ter sido junto com a petição inicial. VII - O princípio do aproveitamento dos atos processuais e da economia processual (art.º 193º do CPC), os poderes/deveres
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
195º do CPC, à nulidade dos atos processuais praticados com a sua preterição. III - Não podem assim, a economia e celeridade processual - princípios de gestão processual previstos ... sacrificar a justiça material à eficiência formal do processo. IV - O princípio do aproveitamento dos atos processuais ( Art. 193º, 2 do CPC ) só pode operar quando os vícios não atinjam