01196/05.0BEPRT
Relator: Mário Rebelo
Quando não seja legalmente dispensada, a falta de audição prévia constitui a preterição de formalidade essencial, conducente à anulabilidade do acto, por aplicação supletiva do art. 135º do CPA/1991
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Relator: Mário Rebelo
Quando não seja legalmente dispensada, a falta de audição prévia constitui a preterição de formalidade essencial, conducente à anulabilidade do acto, por aplicação supletiva do art. 135º do CPA/1991
Relator: Magda Espinho Geraldes
impõe a anulação do acto, uma vez que a omissão de tal formalidade não é essencial- princípio do aproveitamento do acto
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
vício de forma do acto final do procedimento tributário, resultante da preterição de formalidade essencial para a sua prática, que conduz à anulabilidade. II. A intervenção das partes em sede
Relator: Cristina Flora
omissão da audição do contribuinte no procedimento antes da liquidação constitui preterição de uma formalidade legal conducente à anulabilidade da decisão, a menos que, ao abrigo do princípio do aproveitamento ... Tratando-se de matéria de facturas falsas a participação do contribuinte pode ser essencial na decisão de corrigir a matéria tributável, pois sempre poderia ter apresentado documentos que contrariassem