TCASsó sumário
05516/01
Relator: Rogério Martins
caso julgado formado pela decisão final proferida no primeiro recurso. II- O facto de a recorrente, pessoa sem formação jurídica, ter aceite em recurso tutelar interposto de um outro acto
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Relator: Rogério Martins
caso julgado formado pela decisão final proferida no primeiro recurso. II- O facto de a recorrente, pessoa sem formação jurídica, ter aceite em recurso tutelar interposto de um outro acto
Relator: VITAL LOPES
administração tributária não dá adequado cumprimento ao direito de audição, tal facto determina a anulação do acto praticado, por vício de forma, II - Todavia, importa acentuar que, pese embora ... domicilio fiscal de sociedade já extinta (facto constante do registo comercial, embora não comunicado à AT), ao invés de se concretizar na pessoa dos sócios dela, o que retira