98436/18. 5YIPRT
Relator: HELENA MELO
1. Sendo as conclusões definidoras do objeto do recurso e balizadoras do
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Relator: HELENA MELO
1. Sendo as conclusões definidoras do objeto do recurso e balizadoras do
Relator: ALDA MARTINS
I. Cabendo às partes alegar os factos essenciais ou principais que constituem
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Em processo civil mantém-se o princípio dispositivo no que toca
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Nos termos do disposto no art. 5º nº 2 do C
Relator: MANUEL BARGADO
I – O juiz está limitado pelo princípio do dispositivo, mas o princípio
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) A prova pericial tem razão de ser quando estejam em causa
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I - Nos termos do nº3 do art. 264 para que os factos
Relator: ACÁCIO NEVES
I – A falta de capacidade das sociedades comerciais para prestarem garantias a
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Os contratos de arrendamento para habitação não permanente devem constar de