97-141
Relator: FERNANDA PALMA
Tribunal Constitucional já apreciou a conformidade à Constituição da norma contida no artigo 127º do Código de Processo Penal, tendo sempre decidido por unanimidade não julgar inconstitucional tal norma ... entendida como uma actividade puramente subjectiva, emocional e portanto não fundamentada juridicamente. Tal princípio, no entendimento do Tribunal, concretiza-se numa valoração racional e crítica, de acordo com as regras