12/03.2TAFAF.G1
Relator: CRUZ BUCHO
juízo de necessidade ou desnecessidade de diligência de prova não vinculada, nos termos do artigo 340º do Código de Processo Penal (CPP), não é sindicável por via de recurso directo
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Relator: CRUZ BUCHO
juízo de necessidade ou desnecessidade de diligência de prova não vinculada, nos termos do artigo 340º do Código de Processo Penal (CPP), não é sindicável por via de recurso directo
Relator: Mário Rebelo
pela iniciativa do interessado, devendo, pelos seus próprios meios e determinação, realizar as diligências necessárias para averiguação da verdade factual em que deve assentar a sua decisão. 4. Isto mesmo
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
previstos na lei, os factos sujeitos a julgamento, de forma a criar as bases necessárias para a decisão. II - Nessa medida, o tribunal tem o poder-dever de, oficiosamente, socorrer ... julgamento, procedendo, autonomamente, às diligências que, numa perspetiva objetiva, possam ser razoavelmente consideradas necessárias, de modo a se habilitar a proferir uma decisão justa, não lhe sendo consentido remeter
Relator: JOÃO AMARO
tribunal alarga-se na medida do indispensável ao conhecimento de toda a factualidade necessária à boa decisão da causa. IV – Tendo o tribunal dado como assente que a ofendida discutiu
Relator: LAURA MAURÍCIO
123º do mesmo diploma legal -, conforme se trate, respetivamente, de diligência essencial, ou (simplesmente) necessária à descoberta da verdade. II - Tendo sido requerida, pelo arguido, a inquirição de pessoa
Relator: HEITOR GONÇALVES
acusação e da defesa – o «facto» sujeito a julgamento, criando ele próprio as bases necessárias à sua decisão” (Cfr. Figueiredo Dias, obra citada, pág. 107). III – O que não ... nesse sentido, quando havia constatado que, para a determinação do autor dos crimes, era necessária a presença do arguido e o depoimento de outras pessoas não indicadas na acusação como
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
ideia de necessidade probatória, inserta na expressão se afigure necessário à descoberta da verdade, constante do artigo 340º do CPPenal, deverá ser sempre temperada, pensa-se, com os princípios
Relator: MANUEL NABAIS
princípio da investigação ou da verdade material sofre os limites impostos pelo princípio da necessidade, uma vez que só os meios de prova cujo conhecimento se afigure essencial à descoberta
Relator: MANUEL NABAIS
embatido seguiam pessoas, abandona o local, alheando-se por completo da situação de grave necessidade em que as mesmas poderiam encontrar-se e que representou como possível, não cuidando
Relator: João António Valente Torrão
fiscal o princípio da verdade material, cabe ao juiz desenvolver as diligências de prova necessárias para esclarecimento dos factos, devendo, inclusivamente, ouvir testemunhas que o perito tributário tenha declarado