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Relator: FERNANDA PALMA
contrária aos fundamentos decisórios não é senão uma pretensa interpretação normativa. Não é aceitável na perspectiva da lógica normativa decorrente do sistema legal que uma decisão contrária aos fundamentos seja ... interpretação normativa de uma norma aquilo que é apenas violação da mesma norma. VI - Por outro lado, ainda se poderia dizer que, se o recorrente entende ser inconstitucional a norma