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  1. TRE

    517/03-1

    Relator: MANUEL NABAIS

    pois, como simples elemento acidental do crime. III. Assim, não se tratando de crime essencialmente militar, é competente para conhecer do referido crime de corrupção, nos termos do artº 309º ... função, prevista no artº 66º, n.º 1 do CP, tem como pressuposto formal de aplicação a condenação do agente por crime concretamente punido com pena de prisão superior