8 resultados nos descritores e sumários · 23 no texto integral

  1. TRCsó sumário

    155/20.8GACNF.C1

    Relator: MARIA JOSÉ MATOS

    verdade que não seja meramente formal, mas antes resultado da identidade dos factos que da vida foram levados ao processo, impondo-se em todas as fases do procedimento ... seja, estabelecer a identidade entre uma percepção sensorial anterior e outra actual da pessoa que procede ao acto”. III - Se do auto de reconhecimento não constar a prévia descrição

  2. TRE

    135/20.3PAENT.E1

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    processuais devem ter a possibilidade de apresentar provas que suportam juízos / apoios para os factos relevantes a decidir e, por isso, se não houver motivo fundado para a recusa ... devem ser imediatamente recusadas. III – Neste seguimento, a audição em sede de julgamento de pessoa que nunca foi ouvida nos autos, ou sequer mencionada por quem quer que fosse, relativamente

  3. TRE

    148/03-1

    Relator: MANUEL NABAIS

    facto ilícito típico previsto no artº 292º do CP pode ser praticado por agente que se encontre em estado de inimputabilidade derivado da ingestão de bebida alcoólica ou de substância ... consciente do acidente que provocara e bem assim de que no veículo embatido seguiam pessoas, abandona o local, alheando-se por completo da situação de grave necessidade

  4. TRG

    511/04-1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    Tendo sido indagados pelo tribunal todos os factos que faziam parte do objecto do processo, o que desde logo resulta da circunstância de que, a final, se pronunciou sobre todos ... insuficiência da matéria de facto provada para a decisão. II – Questão bem diferente é saber se, para poder decidir todos os factos do “ thema decidendum “, o tribunal, para além

  5. TRG

    1163/05-1

    Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO

    preceituado no art. 124° n° 1 do CPP “Constituem objecto de prova todos os factos juridicamente relevantes para a existência ou inexistência do crime, a punibilidade ou não punibilidade ... amplo e alargado dos actos que interessam à correcta aplicação do direito penal. III – Factos relevantes, no contexto do citado artigo do CPP serão todos aqueles que tenham