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  1. TREcitado por 1

    701/16.1PAPTM.E1

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    medida concreta da pena, quer se trate de factos alegados pela acusação ou pela defesa, quer de factos que resultem da discussão da causa, ou que nela devessem ter sido ... ainda não assumiu posição, em vez do reenvio do processo para novo julgamento, cingido à investigação dos factos relativos à situação pessoal e económica do arguido, nos termos dos artigos

  2. TCASsó sumário

    00076/03

    Relator: Francisco Rothes

    teve que suportar a favor da sua entidade patronal, por motivos de deslocações ou novas instalações ao serviço desta, e a inexistência de qualquer correspectividade entre a sua percepção ... âmbito do procedimento administrativo-tributário incumbe à Administração tributária indagar sobre a verificação do facto tributável e demais elementos pertinentes à liquidação do imposto, só podendo culminar o procedimento

  3. TRG

    183/05-1

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    investigar toda a matéria de facto com interesse para a decisão final. VII – E embora o recorrente impugne a matéria de facto no seu núcleo essencial, a Relação ... termos, justifica-se a anulação do julgamento feito em 1ª instância, devendo realizar-se novo julgamento, mas apenas em relação às questões identificadas, determinando-se, em consequência, o reenvio