1638/22.0GBABF.E2
Relator: LAURA MAURÍCIO
termos do artigo 123º do mesmo diploma legal -, conforme se trate, respetivamente, de diligência essencial, ou (simplesmente) necessária à descoberta da verdade. II - Tendo sido requerida, pelo arguido, a inquirição ... não inquirição dessa pessoa e a não apreciação desses documentos configura omissão de diligência essencial. III - Essa omissão consubstancia a existência de uma nulidade, invocável em sede de recurso, cujas