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  1. TREcitado por 1

    1638/22.0GBABF.E2

    Relator: LAURA MAURÍCIO

    termos do artigo 123º do mesmo diploma legal -, conforme se trate, respetivamente, de diligência essencial, ou (simplesmente) necessária à descoberta da verdade. II - Tendo sido requerida, pelo arguido, a inquirição ... não inquirição dessa pessoa e a não apreciação desses documentos configura omissão de diligência essencial. III - Essa omissão consubstancia a existência de uma nulidade, invocável em sede de recurso, cujas

  2. TRE

    517/03-1

    Relator: MANUEL NABAIS

    Para que uma conduta possa ser qualificada como crime essencialmente militar, e não apenas acidentalmente militar, exige-se que haja uma ligação estruturalmente indissolúvel entre a razão ... pois, como simples elemento acidental do crime. III. Assim, não se tratando de crime essencialmente militar, é competente para conhecer do referido crime de corrupção, nos termos do artº 309º

  3. TRG

    2153/04-1

    Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO

    testemunha se for considerado, oficiosamente ou a requerimento, que a presença dessa testemunha é essencial à boa decisão da causa (n° 2 do supra citado artigo). II – No caso ... respectiva inquirição, tendo sido então consignado que a testemunha em causa, porque presencial, era essencial à averiguação dos factos em causa. III – Ora, como a audiência ainda não tinha sofrido

  4. TRG

    183/05-1

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    ficou apurado, sendo que nela, a questão da lesão do dedo aparece como essencial, verifica-se que, no entanto, a sentença não lhe dedicou uma linha sequer, nomeadamente, não ... final. VII – E embora o recorrente impugne a matéria de facto no seu núcleo essencial, a Relação tem de conhecer de tudo a partir da fundamentação da sentença, antes