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  1. TRG

    511/04-1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    mero espectador ou disciplinador da actividade das partes, antes pressupõe que possa e deva «...esclarecer e instruir autonomamente — isto é, independentemente das contribuições da acusação e da defesa – o «facto ... arguido em audiência de julgamento, não tenha requerido ao tribunal a realização de diligências complementares. IV – Do mesmo modo, também não se entende que a Sr.a Juíza