511/04-1
Relator: HEITOR GONÇALVES
mero espectador ou disciplinador da actividade das partes, antes pressupõe que possa e deva «...esclarecer e instruir autonomamente — isto é, independentemente das contribuições da acusação e da defesa – o «facto ... arguido em audiência de julgamento, não tenha requerido ao tribunal a realização de diligências complementares. IV – Do mesmo modo, também não se entende que a Sr.a Juíza