96-0142
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O sistema da livre apreciação da prova não deve definir-se
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Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O sistema da livre apreciação da prova não deve definir-se
Relator: FERNANDA PALMA
I - O Tribunal Constitucional já apreciou a conformidade à Constituição da norma
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
relevantes para a existência ou inexistência do crime, a punibilidade ou não punibilidade do arguido e a determinação da pena ou da medida de segurança aplicáveis”. II – O preceituado ... acusação imputava ao arguido o ter dito, perante várias pessoas e sem que nada o justificasse, que a assistente “ … roubava os direitos das vacas aleitantes aos agricultores
Relator: MIGUEZ GARCIA
para a possibilidade de alguma coisa ter acontecido, no sentido da “história” contada pelo arguido, que diverge em pontos fundamentais do que ficou apurado, sendo que nela, a questão ... Sendo assim, o esclarecimento da versão posta pelo arguido e ora recorrente é-lhe sem dúvida devido em nome do seu direito de defesa, devendo esta questão situar
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
C.P.P. reportado à fase do julgamento, é resultado de uma “concepção” personalista do direito e democrática do Estado, provem de uma leitura própria do principio do acusatório entremeada pelo ... integra a nulidade referida no artigo 120.º, que fica sanada se não for arguida até ao encerramento do inquérito. V - A suspensão da execução da prisão não deve
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A ideia de necessidade probatória, inserta na expressão se afigure necessário
Relator: CRUZ BUCHO
I- O juízo de necessidade ou desnecessidade de diligência de prova não
Relator: JOÃO AMARO
I - A sentença não pode limitar-se, sem mais, aos factos (“secos
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - A omissão de diligências probatórias que podiam/deviam ser ordenadas, oficiosamente ou
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - Decorre dos princípios da investigação e da verdade material que ao
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I – Finda a produção de prova em julgamento e efetuadas as alegações
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Após proferidas as alegações finais e designada data para a leitura
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. Um dos princípios estruturantes do nosso arquétipo adjectivo penal é o
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I – Não está abrangida pelo segredo profissional a revelação de uma intenção
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. O mero direito à imagem dos suspeitos, quer o seu direito
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
I - Nos termos do artº 283° do CPPenal (als. d. e f
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
I – Nos termos do art. 331° n° 1 do C. P. Penal
Relator: MANUEL NABAIS
Só perante um quadro circunstancial de especial relevo a pena acessória de
Relator: HEITOR GONÇALVES
I – Tendo sido indagados pelo tribunal todos os factos que faziam parte
Relator: SÉNIO ALVES
1. Enferma o acórdão do vício de insuficiência para a decisão da