21 resultados

  1. TRG

    1163/05-1

    Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO

    parte final, do CPP. VII – A defesa do arguido é de tal forma flexível (o que não lhe é negado processualmente) que contempla qualquer situação que emane da discussão ... resultar em seu benefício da discussão da causa. VIII – Mas mesmo que a defesa do arguido não tivesse essas características competiria ao tribunal explorar todas as hipóteses que conduzissem

  2. TRG

    183/05-1

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    pela condenação de um arguido, elidindo toda a dúvida razoável: tanto as dúvidas que lhe são suscitadas pela acusação, como as que forem criadas pela “ defesa “, e, além disso, todas ... assim, o esclarecimento da versão posta pelo arguido e ora recorrente é-lhe sem dúvida devido em nome do seu direito de defesa, devendo esta questão situar-se na esfera

  3. TRCsó sumário

    155/20.8GACNF.C1

    Relator: MARIA JOSÉ MATOS

    integra a nulidade referida no artigo 120.º, que fica sanada se não for arguida até ao encerramento do inquérito. V - A suspensão da execução da prisão não deve ... socialização do arguido, quando à mesma obstem as finalidades da punição, nomeadamente as de prevenção geral sob a forma de exigências mínimas e irrenunciáveis de defesa do ordenamento jurídico, pois

  4. TRG

    511/04-1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    deva «...esclarecer e instruir autonomamente — isto é, independentemente das contribuições da acusação e da defesa – o «facto» sujeito a julgamento, criando ele próprio as bases necessárias à sua decisão ... resultava do inquérito e na impossibilidade de fazer valer a confissão do arguido em audiência de julgamento, não tenha requerido ao tribunal a realização de diligências complementares. IV – Do mesmo

  5. TREcitado por 1

    701/16.1PAPTM.E1

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    medida concreta da pena, quer se trate de factos alegados pela acusação ou pela defesa, quer de factos que resultem da discussão da causa, ou que nela devessem ter sido ... novo julgamento, cingido à investigação dos factos relativos à situação pessoal e económica do arguido, nos termos dos artigos 426.º, n.º 1 e 426.º-A, do CPPenal

  6. TRE

    517/03-1

    Relator: MANUEL NABAIS

    punição do acto ilícito e interesses fundamentais da instituição militar ou da defesa nacional e não meramente indirecta ou remota. II. A qualidade militar do agente do crime de corrupção ... abrigo do disposto no artº 188º do CPP, sem a prévia audição do arguido, dos elementos recolhidos através da intercepção e gravação de conversações ou comunicações telefónicas não está inquinada