00076/03
Relator: Francisco Rothes
contencioso tributário, que é de mera anulação, o tribunal não pode conhecer da legalidade do acto impugnado a coberto de pressupostos que não estiveram na base da sua prática, sendo ... fundamentação formal do acto administrativo-tributário, enquanto elemento constituinte do mesmo, é do conhecimento oficioso, caso a Administração tributária não tenha junto aos autos a decisão administrativa dita