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  1. TCASsó sumário

    00076/03

    Relator: Francisco Rothes

    contencioso tributário, que é de mera anulação, o tribunal não pode conhecer da legalidade do acto impugnado a coberto de pressupostos que não estiveram na base da sua prática, sendo ... fundamentação formal do acto administrativo-tributário, enquanto elemento constituinte do mesmo, é do conhecimento oficioso, caso a Administração tributária não tenha junto aos autos a decisão administrativa dita

  2. TRG

    1163/05-1

    Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO

    corporiza o principio da verdade material (que pontifica no processo penal) e consagra um conhecimento amplo e alargado dos actos que interessam à correcta aplicação do direito penal. III – Factos ... tribunal ordenar, oficiosamente ou a requerimento, a produção de todos os meios de prova cujo conhecimento se lhe afigure necessário à descoberta da verdade e á boa decisão da causa

  3. TRG

    183/05-1

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    prossecução dessa finalidade, recai sobre o juiz “o ónus de investigar oficiosamente, independentemente das contribuições das partes, o facto submetido a julgamento” (Jorge de Figueiredo Dias. Direito Processual Penal ... medida em que pode o juiz ordenar, oficiosamente ou a requerimento, a produção de todos os meios de prova cujo conhecimento se lhe afigure necessário à descoberta da verdade

  4. TRG

    2153/04-1

    Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO

    adiada, por uma vez, com fundamento na falta de uma testemunha se for considerado, oficiosamente ou a requerimento, que a presença dessa testemunha é essencial à boa decisão da causa ... citado código, se consagra que “o tribunal ordena, oficiosamente ou a requerimento, a produção de todos os meios de prova cujo conhecimento se lhe afigure necessário à descoberta da verdade

  5. TREcitado por 1

    1638/22.0GBABF.E2

    Relator: LAURA MAURÍCIO

    omissão de diligências probatórias que podiam/deviam ser ordenadas, oficiosamente ou a requerimento, pelo Tribunal, configura uma nulidade sanável (artigo 120º, nº 2, al. d), do C. P. Penal), que pode ... verdade. II - Tendo sido requerida, pelo arguido, a inquirição de pessoa que terá conhecimento direto e circunstanciado da factualidade em discussão, e tendo sido juntos, pelo arguido, documentos que não