1163/05-1
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
corporiza o principio da verdade material (que pontifica no processo penal) e consagra um conhecimento amplo e alargado dos actos que interessam à correcta aplicação do direito penal. III – Factos
13 resultados
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
corporiza o principio da verdade material (que pontifica no processo penal) e consagra um conhecimento amplo e alargado dos actos que interessam à correcta aplicação do direito penal. III – Factos
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
para a audiência, do princípio da investigação ou da verdade material que enforma o processo penal. IV – Assim, não obstante a prova até então produzida poder vir a perder ... mostrar necessário, que proceder à repetição dos actos que viessem a perder eficácia, por respeito ao supra citado princípio do processo penal. V – Assim, ao não adiar o julgamento, cometeu
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I – Não está abrangida pelo segredo profissional a revelação de uma intenção
Relator: Francisco Rothes
Porque no contencioso de anulação, no qual se inclui a impugnação judicial dos actos tributários, a fundamentação formal do acto administrativo-tributário, enquanto elemento constituinte do mesmo, é do conhecimento ... decisão administrativa, ocorre motivo de anulação oficiosa da sentença, a determinar a remessa do processo ao Tribunal a quo, para aí ser feita a junção aos autos daquele elemento
Relator: CRUZ BUCHO
I- O juízo de necessidade ou desnecessidade de diligência de prova não
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I - O principio da verdade material, enunciado no artigo 340.º, n
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A ideia de necessidade probatória, inserta na expressão se afigure necessário
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. Um dos princípios estruturantes do nosso arquétipo adjectivo penal é o
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – Havendo razões suficientemente fortes que nos advertem para a possibilidade de
Relator: HEITOR GONÇALVES
I – Tendo sido indagados pelo tribunal todos os factos que faziam parte
Relator: SÉNIO ALVES
1. Enferma o acórdão do vício de insuficiência para a decisão da
Relator: MANUEL NABAIS
I. Para que uma conduta possa ser qualificada como crime essencialmente militar
Relator: MANUEL NABAIS
I- O facto ilícito típico previsto no artº 292º do CP pode