TCONSTsó sumário
94-0518
Relator: NUNES DE ALMEIDA
desse arco normativo nunca ter sido questionada pelo recorrente e por esse mesmo segmento normativo não ter sido verdadeiramente aplicado pelo Supremo Tribunal de Justiça, que não reconheceu a existência ... Brasil. III - Contudo, importa determinar de forma ainda mais precisa o exacto segmento normativo que se tem de apreciar. Com efeito, da jurisprudência fixada no Acórdão n.º 417/95, resulta