96-0695
Relator: MONTEIRO DINIZ
natureza de uma sociedade comercial. Nestes termos, os princípios ali consagrados são claramente inadequados como parâmetro aferidor da legitimidade constitucional das causas de dissolução das sociedades comerciais, nomeadamente, das ocasionadas ... como do mesmo modo não se verifica aqui transgressão do princípio da proibição da indefesa também compreendido naquele normativo constitucional. III - A norma em causa insere-se num complexo articulado