TCONSTsó sumário
94-0518
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O objecto do presente recurso circunscreve-se à questão da inconstitucionalidade
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O objecto do presente recurso circunscreve-se à questão da inconstitucionalidade
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
tributário português consagra, para as pessoas singulares e para as coletivas, o princípio da universalidade. II - Os não residentes em Portugal, concretamente as pessoas coletivas, só serão aqui tributadas pelos ... mesmas regras que a estes são aplicáveis”. IV - Quanto à tributação das pessoas coletivas não residentes sem estabelecimento estável (ou mesmo que dele disponha, sem que ao mesmo se possam
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Remete para os fundamentos constantes do Acórdão nº 234/93.
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. As pessoas colectivas de direito público dotadas de autonomia administrativa e