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  1. TCONSTsó sumário

    96-0695

    Relator: MONTEIRO DINIZ

    Nestes termos, os princípios ali consagrados são claramente inadequados como parâmetro aferidor da legitimidade constitucional das causas de dissolução das sociedades comerciais, nomeadamente, das ocasionadas pela declaração de falência ... verifica aqui transgressão do princípio da proibição da indefesa também compreendido naquele normativo constitucional. III - A norma em causa insere-se num complexo articulado no qual se concedeu às empresas