TCONSTsó sumário
94-0518
Relator: NUNES DE ALMEIDA
sido questionada pelo recorrente e por esse mesmo segmento normativo não ter sido verdadeiramente aplicado pelo Supremo Tribunal de Justiça, que não reconheceu a existência de identidade fáctica entre ... caso, por tal já não ser juridicamente possível. Há, pois, que averiguar se foi aplicado, in casu, o primeiro ou o segundo segmento normativo. IV - Da análise da documentação junta