Parecer n.º 62/1996
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
poder de direcção típico da relação de hierarquia administrativa integra, entre outras, a faculdade de emanar circulares interpretativas, ou seja, instruções gerais, vinculativas, dirigidas aos órgãos, funcionários ou agentes subalternos ... artigo 112º da Constituição; 3ª- O Director-Geral dos Registos e do Notariado tem, enquanto superior hierárquico dos conservadores dos registos, competência para emitir circulares interpretativas, a estes dirigidas, relativas