Parecer n.º 63/1998
Relator: LUCAS COELHO
A versão revista do nº 3 de um artigo 35º-B do
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Relator: LUCAS COELHO
A versão revista do nº 3 de um artigo 35º-B do
Relator: PAULA DO PAÇO
não se inclui no erro notório da apreciação da prova. IV- Os princípios da legalidade e da tipicidade, previstos no artigo 29.º da Constituição da República Portuguesa, aplicam ... direito criminal. VI- O artigo 15.º, n.º 2, alíneas a) e l) da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, não viola os princípios constitucionais da legalidade
Relator: JOÃO NOVAIS
I – Num sentido amplo, norma em branco é toda a norma penal
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O governador civil é o magistrado administrativo a quem compete representar
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Depois de ter apreciado as normas contidas no projeto de regulamento
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Não se mostra violada a unidade da ordem jurídica se no
Relator: FERNANDO BENTO
a) A Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Na ordem jurídico-constitucional portuguesa o Protocolo Adicional à Convenção do
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – No actual quadro constitucional, o direito disciplinar público – de que
Relator: JOÃO MIGUEL
A utilização de detectores de metais, mediante passagem no pórtico ou por
Relator: LUCAS COELHO
1- A confidencialidade fiscal, e o segredo profissional fiscal, plasmados no artigo