82/20.9GEACB-A.C1
Relator: JOÃO NOVAIS
relação à primeira vertente, desde que a norma remetente conste de lei formal (no caso dos autos, o artigo 152.º-B do CP), não existe qualquer violação do princípio ... reveste alguma dificuldade, atenta a falta de clareza dos critérios legais, causando ainda alguma perplexidade as injustificadas dissonâncias dentro do nosso ordenamento jurídico, que devem, de alguma forma, ser consideradas