Parecer n.º 52/1993
Relator: GARCIA MARQUES
polícia, não for cumprida pelo respectivo estinário, pode o governador civil tomar as providências necessárias no sentido de que seja dada execução material ao acto, requisitando para o efeito ... podendo, todavia, impor restrições ou fazer uso de meios de coerção para além do estritamente necessário (artigo 3 do Estatuto da PSP e artigos 29 e 30 da Lei Orgânica