Parecer n.º 52/1993
Relator: GARCIA MARQUES
referido artigo 388 do Código Penal; 7 - Todavia, se a medida de encerramento do estabelecimento, representar a sanção acessória duma contra-ordenação, nos termos do disposto pelo artigo ... não incorre na prática de um crime de desobediência; 8 - Se a ordem de encerramento de um estabelecimento, emanada de um governador civil, no exercício das suas funções de polícia