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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 67/1996

    Relator: LUCAS COELHO

    automatizado, nomeadamente, é proibido o acesso a ficheiros e registos informáticos para conhecimento de dados pessoais relativos a terceiros, bem como a respectiva interconexão e utilização para finalidade diferente ... previstos na lei e mediante controlo e autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados Pessoais Informatizados (CNPDPI) - artigo 35, n 2, da Constituição; artigos 4, n 1, 8, alíneas

  2. TRCcitado por 13

    102/11.8TBALD.C2

    Relator: LUÍS CRAVO

    correspondente sacrifício que é imposto aos aqui RR. pelo exercício de tal direito. 4– Dada a tipicidade dos direitos reais, consagrada no art. 1306º, nº1 do C. Civil – «Não ... assim não é, sendo que estarão, ainda, principalmente aí em vista os factos pessoais ou, pelo menos, aqueles que sejam do conhecimento pessoal da parte, e cuja prova se venha