Parecer n.º 73/1996
Relator: HENRIQUES GASPAR
indicados no artigo 18º do Código de Registo Predial podem ser rectificados através do processo previsto nos artigos 120º e seguintes; 4ª. Podem igualmente ser rectificados os registos nulos ... 120º, nº 2 , ambos do Código do Registo Predial; 5ª. Os registos referidos na consulta apresentam-se incoerentes em consequência de anomalia derivada de deficiência dos serviços, impondo